Segundo recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça, os valores aportados em PGBL e VGBL são investimentos, devendo ser partilhados, assim como ocorre com as aplicações financeiras, contas bancárias ou cadernetas de poupança, em caso de ruptura da união estável ou do casamento, dependendo do regime de bens escolhido pelo casal à época da união ou do casamento.
Entretanto, a posição do STJ é diferente nos casos de previdência privada fechada, que só pode ser utilizada por trabalhadores vinculados a determinada empresa, pelo que os referidos valores não entram na partilha.