A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que medidas coercitivas atípicas, tais como a apreensão de passaporte de pessoa inadimplente, por exemplo, podem ser impostas sem limitação temporal.

Assim, negou habeas corpus a uma mulher que pretendia reaver seu passaporte, apreendido há dois anos como medida coercitiva para obrigá-la a pagar uma dívida de honorários advocatícios de sucumbência.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as medidas atípicas “devem ser deferidas e mantidas enquanto conseguirem operar, sobre o devedor, restrições pessoais capazes de incomodar e suficientes para tirá-lo da zona de conforto, especialmente no que se refere aos seus deleites, aos seus banquetes, aos seus prazeres e aos seus luxos, todos bancados pelos credores”. Destacou ainda a relatora que “não há nenhuma circunstância fática justificadora do desbloqueio do passaporte da paciente e que autorize, antes da quitação da dívida, a retomada de suas viagens internacionais”.

Compartilhar Post

Contato

Fale Conosco
Fone: +55 51 3589 8222

Onde Estamos

Rua 1º de Março, 113 / 306
São Leopoldo / RS Brasil
CEP 93010-210

© Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por gama