• Caso o trabalhador se recuse, sem razões médicas documentadas, a tomar a vacina contra a covid-19, poderá ser dispensado pela empresa, por justa causa, segundo o MPT.
• As empresas, por seu turno, devem investir em medidas de conscientização junto a seus empregados, sendo que o entendimento predominante, que fundamentou a decisão, diz que a mera recusa injustificada do empregado não pode colocar em risco a saúde dos demais colegas de trabalho.
• Fazendo eco à anterior decisão do STF de que ninguém pode ser forçado a se vacinar, mas deve o Estado impor medidas restritivas aquele que se recusa, orienta o MPT que as empresas podem utilizar roteiro de sanções, dentre elas advertência, suspensão, reiteração e justa causa como última hipótese, mas sempre analisando caso a caso.
• O TST, por sua Presidente, Ministra Maria se manifestou no sentido de que “É difícil enquadrar como justa causa a recusa do empregado à vacinação, mas não se deve ignorar que a lei impõe ao empregador manter ambiente de trabalho saudável”. Assim, o melhor é investir em prevenção e analisar cada caso.