A homologação de plano de recuperação judicial não impede a rediscussão do crédito habilitado em ação de revisão de contrato, conforme decisão da 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.700.606.
Assim, com base na decisão, a qual tem origem em ação proposta por empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária, a condição especial de pagamento estabelecida no plano de recuperação judicial deverá ser aplicada sobre o novo valor do débito, judicialmente reconhecido.