A 3ª Turma do STJ, recentemente, decidiu que, se as operadoras de plano de saúde cobrem a quimioterapia no tratamento de câncer de mama das seguradas, devem, também, suportar os custos do procedimento de criopreservação dos óvulos dessas pacientes. Contudo, esse custeio limita-se à data da alta do tratamento de quimioterapia da beneficiária, ou seja, a partir da alta, os custos com esse serviço passam a ser da segurada. A decisão da Turma foi unânime. STJ – REsp 1962984.