DA NOVA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial (Provimento 150/2023), por meio da qual se pode efetuar a transferência de imóvel para o comprador via tabelionato no caso de não cumprimento das obrigações pelo vendedor.

Agora, portanto, é possível a adjudicação via tabelionato, sem a utilização de procedimento judicial, para os casos de promessas de compra e venda, promessas de permuta, cessões ou promessas de cessão, desde que não haja cláusula de direito de arrependimento exercitável.

O procedimento tem fundamento normativo no Provimento 150/2023 e na Lei Federal dos Registros Públicos.

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