• Recentemente, o STJ aprovou súmula versando sobre a transmissibilidade, aos herdeiros da vítima, do direito de postular danos morais.
• A Súmula nº 642 dispõe que “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.