A Medida Provisória nº 1.036/2021 prorrogou as regras emergenciais para os casos de cancelamento ou adiamento de produtos e serviços dos setores de turismo e cultura.
Até 31 de dezembro de 2021, no caso de adiamento ou cancelamento em decorrência da pandemia, as empresas poderão remarcar os serviços ou disponibilizar crédito aos consumidores para utilização em outros produtos até 31.12.2022.
As empresas somente serão obrigadas a realizar o reembolso dos valores quando não ofertarem ao consumidor a remarcação dos eventos/serviços ou não disponibilizarem o crédito.