Em sessão realizada em 09.02.2023, o STF declarou constitucional dispositivo do CPC (artigo 139, inciso IV), que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas atípicas visando assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
De acordo com o colegiado, as medidas atípicas são válidas, desde que não violem direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ainda ser aplicadas de forma menos gravosa ao executado.