A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial (REsp 1.938.665 – publicação em 03.11.2021) para admitir que o credor utilize o CCS-Bacen (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para localizar eventuais ativos passíveis de penhora do devedor no sistema financeiro brasileiro.
• O CCS-Bacen é um cadastro de clientes que não permite restrição de bens, servindo apenas como informativo sobre a existência de relação entre clientes e bancos.
• Assim, a decisão do STJ, possibilitando a consulta ao CCS-Bacen, confere ao credor mais uma ferramenta para a satisfação de seu crédito nos processos cíveis