STJ decide que é possível restituição de valor de veículo com defeito, ainda que decorrido longo período

A 3ª Turma do STJ decidiu que, constatado vício de qualidade em automóvel zero quilômetro, ainda que tenha utilizado o veículo por quatro anos, é possível ao consumidor receber ressarcimento integral da quantia paga na aquisição.

No seu voto, fundamentado no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a Relatora Ministra Nancy Andrighi apontou que o consumidor não pode suportar o ônus da ineficiência da montadora, a partir de produto viciado, logo, que não poderia ser usufruído plenamente, durante considerável período de tempo.

(STJ – REsp 2.000.701/PR)

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