O STJ, por meio de sua 3ª Turma, decidiu que não pode ocorrer reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, ainda que dita união seja anterior ao casamento.
A decisão do Colegiado vai ao encontro de tese já fixada pelo STF, no sentido de que a preexistência de união estável ou casamento impede reconhecimento de novo vínculo, posto que o ordenamento jurídico do Brasil consagra a monogamia.
Com a decisão, somente foi reconhecida como união estável o período anterior ao casamento e, nesse período, a partilha de bens implica em comprovação de esforço comum dos conviventes para a construção do patrimônio.