A 1ª seção do STJ, em decisão proferida no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 769), reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de empresa sem a necessidade do prévio esgotamento das diligências para a busca de outros bens.
Assim, a penhora de faturamento poderá ocorrer após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação.
A constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se o juiz assim entender, de acordo com as circunstâncias do caso.
Processos: REsp 1.666.542, REsp 1.835.864 e REsp 1.835.865