STJ e o redirecionamento da execução fiscal em caso de dissolução irregular de pessoa jurídica executada , ainda que o sócio ou terceiro não sócio não tenha exercido poderes de gerência ao tempo do fato gerador do tributo não adimplido (Fonte: STJ, Tema 981 – Rec. Especial 1.645.333/SP, em sede de repetitivo)
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.