Em decisão do dia 22/02/2022, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, em ações trabalhistas onde o empregado terceirizado questione a licitude da terceirização e pretenda vínculo de emprego, tanto a empresa tomadora de serviços quanto a prestadora devem ser chamadas ao processo. Uniformizou-se o entendimento, questionado a partir de decisão do STF em 2018, sobre terceirização de atividade-fim (quando os empregados ingressavam com pedido de vínculo diretamente contra as tomadoras, alegando fraude). Agora, tomadora e prestadora devem estar no polo passivo e a decisão judicial valerá de maneira uniforme, para ambas (litisconsórcio).